Guia de Noivos

Procedimentos Especiais

O processo deve ser iniciado com antecedência de 6 (seis) meses da data da cerimônia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

† Documento de Identidade, Comprovante de Residência e Certidão de Batismo retirada na paróquia onde recebeu o Batismo, seis meses antes da data do casamento. Caso os noivos não saibam onde foram batizados, devem se dirigir ao arquivo da Cúria Diocesana de sua cidade. Em São Paulo, o Arquivo Metropolitano da Arquidiocese fica na Av. Nazaré, 993, aberto das 13h às 16h30.

CURSO DE NOIVOS

I É recomendável que o curso seja feito pelo menos 6 (seis) meses antes do Matrimônio.

† Este curso pode ser feito em qualquer Igreja Católica Apostólica Romana e o certificado deverá ser entregue na paróquia em que estiver ocorrendo o processo matrimonial.

TRANSFERÊNCIA DE PARÓQUIA

† É recomendável que o pedido seja feito pelo menos 3 (três) meses antes do Matrimônio.O processo deve se iniciar na paróquia de domicílio de um dos noivos.

† Se pertencerem a uma diocese de outra cidade devem providenciar o Instrumento Canônico, isto é, um documento de transferência para noivos que residam em dioceses diferentes, fornecido pelo próprio pároco.

† Trinta (30) dias antes da data do casamento, entregar a transferência ou Instrumento Canônico na secretaria da paróquia.

CASAMENTO CIVIL

Normalmente, como exigência canônica, a Igreja não celebra o casamento religioso sem que se realize o casamento civil. Portanto, se o casamento civil for realizado antes, os noivos deverão apresentar a certidão de casamento civil antes do dia marcado para a cerimônia religiosa.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (Devem ser apresentados 30 dias antes do enlace)

† Dados dos padrinhos.

† Informações de como será a cerimônia.

† Regras básicas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

† Os documentos deverão ser entregues somente pelos noivos.

† A confirmação da reserva ou troca do horário, bem como o cancelamento, só podem ser feitos na presença de um dos noivos

HORÁRIOS DE CASAMENTOS

Todos os dias, com exceção, às segundas-feiras – consultar a secretaria paroquial.

CAPACIDADE

A Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro tem capacidade para mais de 300 (trezentas) pessoas sentadas.

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Em caso de desistência do casamento com até 6 (seis) meses de antecedência, haverá uma devolução de 50% do valor pago para a celebração. Com prazo inferior a 6 (seis) meses a taxa não será devolvida.

PONTUALIDADE

Para que o enlace seja celebrado solenemente é imprescindível o cumprimento do horário marcado. Marque no convite 30 (trinta) minutos antes do fixado na igreja.

SACERDOTE CONVIDADO

É facultativo convidar um padre amigo de outra comunidade para presidir o casamento. Ele deve respeitar as normas desta paróquia. Pede-se que confirme com antecedência o nome completo do sacerdote, contato, paróquia e diocese.

CASAMENTO COM EFEITO CIVIL

Nos termos da Lei Federal n°6015/73 é possível realizar casamento religioso com efeito civil. Para maiores informações, procurar a secretaria paroquial.

CASAMENTO COM MISSA

A celebração com Missa só é possível com agendamento prévio.

TEMPO DE DURAÇÃO DA CERIMÔNIA RELIGIOSA

Normalmente a duração da liturgia do casamento é de até 45’ (quarenta e cinco minutos).

CONVITES

Os noivos deverão colocar o horário da cerimônia com cerca de 30’ (trinta minutos) de antecipação, em relação ao marcado para a celebração; da pontualidade dos noivos depende a realização de uma cerimônia agradável, calma e solene.

COMO OCORRE A CERIMÔNIA

† O noivo deve comparecer meia hora antes junto com os pais e padrinhos à igreja.

† Os padrinhos assinarão a ata antes do casamento e por isso deverão estar todos    antes do início da celebração.

† A noiva deve chegar de 5’ (cinco) a 10’ (dez minutos) antes do horário agendado.

† Na cerimônia são permitidas três aberturas de portas:

Entrada do noivo e padrinhos.

Entrada de damas e pajens.

Entrada da noiva.

DECORAÇÃO

† Qualquer efeito de luz dentro da Igreja só é permitido com luz LED à bateria.

† É proibido o uso de tachas, percevejos, pregos, fitas adesivas, etc, na decoração dos bancos.

† Ocorrendo mais de um casamento na mesma data, a escolha da empresa decoradora deverá ser efetuada com 6 (seis) meses de antecedência do casamento. Nesse caso a mesma empresa de decoração deve ser escolhida para todos os casamentos e o valor dividido entre os casais.

† Se uma noiva agendar o casamento com antecedência  menor que 6 (seis) meses da data e a decoração já tiver sido contratada, ela não poderá opinar sobre a decoração, devendo apenas dividir o custo igualmente entre as noivas do dia.

† Se a noiva fechar mais de um horário, a decoração deverá ser dividida proporcionalmente, ou seja, pagar pelos horários marcados.

† O casamento no sábado pela manhã, é um casamento único, portanto a decoração não é dividida com outros casamentos realizados em horários da tarde e noite.

† A decoração aos sábados deverá ser retirada da nave logo após o último casamento, permanecendo apenas no altar, que deverá ser retirada segunda-feira de manhã.

† Aos sábados, o decorador deverá observar e obedecer os horários de batizados e missas, trabalhando em sintonia com a secretaria paroquial.

† Os decoradores deverão trazer forração (tapete antiderrapante).        Não é permitido fixar o tapete com fita adesiva.

† Não é permitido colocar arranjos sobre a mesa do altar.

† É proibido a colocação de murais ingleses (paredes de folhas) no altar e na parte de fora da igreja.

† A contribuição oferecida pelos profissionais de decoração para casamento, será feita por eles com a supervisão e aprovação da secretaria.

MÚSICA

† Só serão permitidas execuções de músicas de caráter sacro ou erudito durante a cerimônia religiosa.

† Não permitimos que o coral escolhido execute cantos nos momentos litúrgicos da palavra do consentimento e da bênção nupcial.

† O coral pode se apresentar no coro (mezanino) ou ao lado esquerdo do altar.

† Cada coral deve trazer suas próprias cadeiras para os músicos.

† São permitidas até 6 (seis) músicas religiosas durante a cerimônia:

Entrada do noivo e padrinhos com uma única música

Entrada(s) do(s) pajem(s) pode(m) ser antes ou depois da noiva

Entrada da noiva

Bênção das alianças (recomenda-se a Ave Maria)

Cumprimentos (simultâneos com apenas uma música)

Saída (a música deve ser a mesma para noivos e padrinhos)

FOTO E VÍDEO

† Caso haja atraso acima de 15 minutos da noiva, não será permitido fotografar na porta da igreja.

† Os profissionais de foto e vídeo estão autorizados a fotografar e filmar a cerimônia com total liberdade (sempre com muito profissionalismo), do rito inicial até o início da Liturgia da Palavra. Essa etapa compreende a Primeira Leitura, o Salmo, a Aclamação ao Evangelho e a Homilia. Pede-se que, nesses momentos, as fotos e filmagens sejam realizadas de forma discreta. A partir do diálogo, antes do consentimento, não há restrições para aqueles que se portam como pede a ocasião.

† Pede-se que haja, no máximo, 4 (quatro) profissionais.

† Para que tudo saia perfeito o ideal é que os cumprimentos sejam simultâneos.

A contribuição paga pelo profissional cadastrado neste guia, será feita por ele e não pelos noivos, no mínimo 10 (dez) dias antes de cada cerimônia e será revertida em prol das obras sociais da igreja.

PARA PROFISSIONAIS E NOIVOS

† Não permitimos grua.

† Pedimos que nos seja comunicado com aproximadamente 30 (trinta) dias de antecedência os nomes dos profissionais que irão executar serviços em sua cerimônia.

† Os profissionais dos serviços de música, decoração, fotografia, filmagem e buffet que constam neste Guia, estão cientes das normas para trabalhar no recinto deste templo. Tal credenciamento não representa nenhuma preferência ou indicação da administração da paróquia por determinado profissional, mantendo-se distanciada do jogo de interesses em causa.

Os noivos declaram estar cientes de que a Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro não tem responsabilidade de qualquer natureza em relação às pessoas e empresas por ela sugeridas, seja ela civil, penal, tributária (fiscal e financeira), trabalhista e outras, pelos serviços por eles contratados e a ser prestados no dia da celebração.

† O pagamento da taxa dos profissionais cadastrados deverá ser feito 1 (um) mês antes do casamento.

† O não cumprimento das normas do Guia de Noivos implicará no cancelamento do serviço profissional em nossa igreja.

PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS

  1. Se, por uma razão extremamente particular, forem contratar profissionais não credenciados neste guia, certifiquem-se na secretaria paroquial sobre as normas antes de firmar contrato com eles.
  2. Caso não nos comuniquem sobre a contratação desses profissionais, podemos ou não aceitar o trabalho deles nesta igreja.
  3. O valor cobrado desses profissionais é acertado por eles 1 (um) mês antes da cerimônia e revertido em prol das obras assistenciais; também devem passar na secretaria, nesse mesmo período, para assinar um termo de responsabilidade.